1949

  • O Instituto Brasil – Estados Unidos (IBEU) apresenta, no Auditório da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), um concerto em que é executada a Sonatina para violino e piano [1] de Radamés Gnattali, com Oscar Borgerth ao violino e o autor ao piano.

 

 

  • O Theatro Municipal do Rio de Janeiro apresenta, em sua Temporada de Arte Nacional [2], um concerto inteiramente dedicado à obra de Radamés. No programa: Concerto para violoncelo e orquestra (1941) – solista, Iberê Gomes Grosso; Concerto Romântico para piano e orquestra (1949) – solista, o autor; Três miniaturas para orquestra (1940) e Brasiliana nº 1 (1944), ambas para orquestra; regentes, Leo Peracchi e Radamés Gnattali.

 

Correio da Manhã (RJ) >
“Festival Radamés Gnattali” –
por Eurico Nogueira França

 

Concerto Romântico para piano e orquestra
I – Allegro (trecho)
Orquestra Sinfônica Nacional
Alceo Bocchino, regente
Radamés Gnattali, piano
SOARMEC – S-004 (1997)

 

  • A gravadora Continental lança, de Radamés Gnattali, prenunciando a bossa nova, o samba-canção Fim de tarde, interpretado pelo Quarteto Continental, formado por José Menezes (violão), Radamés (piano), Pedro Vidal (contrabaixo) e Luciano Perrone (bateria). Ainda neste ano a Continental lança, de Radamés, o choro Bate-papo e a valsa Caminho da saudade, interpretados por Zé Bodega (José de Araújo Oliveira, sax-tenor), Radamés (piano) e Luciano Perrone (bateria).

 

  • Radamés compõe:
    • Brasiliana n° 4 para piano – dedicada a Heitor Alimonda
    • Concerto Romântico – para piano e grande orquestra
    • Concerto Romântico – para dois pianos (transcrição da parte de orquestra para o segundo piano)
    • Variações sobre uma série de sons para violino e piano, com orquestra de câmara

 

  • Surge a Companhia Cinematográfica Vera Cruz, em São Paulo.

 

  • Getúlio Vargas  lança-se candidato à Presidência da República.

[1] A partitura da Sonatina para violino e piano não consta no arquivo particular do autor.

[2] A Temporada de Arte Nacional era um evento anual, instituído pelo prefeito Ângelo Mendes de Moraes, através do decreto-lei nº 299 de 10 de dezembro de 1948. Pelo decreto, o Theatro Municipal do Rio de Janeiro ficava obrigado a dedicar dois meses da sua programação anual à apresentação de obras de artistas nacionais. Em seu artigo 4º, o decreto recomendava que, em cada temporada, “(…) deverá ser apresentada, tanto quanto possível, uma ópera inédita de compositor brasileiro.” O “ tanto quanto possível” tirava, em parte, a força do decreto.